Confira situações comuns no trânsito que podem gerar penalizações e multas para motoristas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui diversas normas desconhecidas pelos motoristas de carros e motos. Isso faz com que muitos acabem sofrendo infrações no dia a dia por fazer coisas que rendem multa enquanto estão dirigindo. Por isso, separamos uma lista de coisas que dão multa e, muito provavelmente, você não sabia.
Usar capacetes street, por exemplo, é muito comum entre motociclistas, mas segundo a lei atual é preciso que o capacete tenha o selo do INMETRO para dirigir por aí. Para te ajudar a seguir as leis de trânsito, fizemos uma lista com infrações pouco conhecidas que podem render multas no trânsito, confira abaixo.
Dirigir com o braço para fora do carro
Muitas pessoas não sabem, mas dirigir com o braço para fora do carro é passível de multa. Essa infração está listada no artigo 252 do CTB e pode render ao motorista uma multa de nível médio, no valor de R$ 130,16, e penalização de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Molhar os pedestres na rua
O ato de molhar os pedestres na rua também é passível de multa no trânsito. Essa é uma infração que muitos motoristas não sabem. Além de redobrar a atenção para dirigir em pistas escorregadias e de baixa visibilidade na chuva, também é importante prestar atenção para não molhar pedestres ao passar em poças de água ou áreas alagadas por conta da chuva.
Assim como dirigir com o braço para fora, molhar os pedestres na rua é uma infração de nível médio, listada no artigo 171 do CTB, e gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Buzinar sem motivo
Buzinar sem nenhum motivo aparente no trânsito é outra ação passível de multa. Sabe quando você está no engarrafamento e começa a buzinar por que está com pressa? Nesse momento, você pode ser multado. Buzinar diversas vezes ou próximo a locais como hospitais, por exemplo, também é uma infração de trânsito.
De acordo com o CTB, o motorista deve acionar a buzina apenas para alertar outros motoristas ou pedestres no trânsito. Nesse sentido, o motorista pode usar a buzina quando notar que o carro do lado não está vendo um pedestre a sua frente, por exemplo. O ato de buzinar sem motivo é uma infração leve, listado no artigo 227 do CTB, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Dirigir em baixa velocidade
Não é apenas dirigir em alta velocidade que é passível de multa, o inverso também é uma infração de trânsito. Toda rua, estrada ou rodovia possui um limite de velocidade máxima e mínima. A velocidade máxima das vias é geralmente sinalizada por placas, mas a velocidade mínima de tráfego não.
Segundo o CTB, o limite de velocidade mínima de uma via é metade de sua velocidade máxima. É mais comum vermos multas de trânsito por velocidade baixa em rodovias e estradas, que são vias mais rápidas. Em uma rodovia com velocidade máxima de 110 km/h, dirigir abaixo de 55 km/h é passível de multa, por exemplo. A infração é de nível médio, listada no artigo 219 no CTB, e gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Dirigir utilizando capacete sem selo do INMETRO
Uma mudança recente feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) estabeleceu que os motociclistas devem usar capacetes com certificado do Inmetro com elementos retrorrefletivos na parte lateral e posterior.
Tanto o motorista quanto o passageiro da moto devem estar com capacete fixado na cabeça pela cinta jugular, com o engate embaixo do maxilar. Dirigir com capacete fora das especificações é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Diversas ações comuns no trânsito são passíveis de multa. Neste artigo, listamos algumas que são pouco conhecidas pelos motoristas e motociclistas, mas que podem gerar multa e pontos na CNH. Por isso, é importante prestar bastante atenção ao dirigir e evitar qualquer ação passível de multa no trânsito.